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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Agradecido os artista de rua da cidade de são paulo agradece a atitude do nobre prefeito fernando haddad

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT)
, sancionou a lei que regulamenta a atividade de artistas de rua na capital paulista. A nova legislação foi publicada na última quinta-feira, 30, no Diário Oficial. A partir de agora, músicos, mímicos, dançarinos, atores, poetas, artistas plásticos e circenses poderão realizar apresentações e expor suas obras em vias, parques e praças públicas amparados por lei.
No entanto, para se apresentarem nas ruas da capital paulista, os artistas terão que seguir algumas normas que regulamentam a sua atividade. A principal delas refere-se ao horário. A lei determina que as apresentações prolonguem-se no máximo até as 22h. Além disso, os artistas de rua devem obedecer os limites de ruído estabelecidos em lei, preservar a integridade das áreas verdes e demais instalações e não devem atrapalhar o trânsito ou a passagem de pedestres.
“A sanção desta lei é, sim, uma conquista histórica da categoria, pois reforça de maneira definitiva uma garantia já prevista pela Constituição Federal, que é a de liberdade de expressão”, comentou Celso Reeks, artista circense e articulador do movimento Artistas na Rua. “Quando propusemos o projeto de lei, queríamos justamente evitar que episódios de repressão pelo poder público se repetissem”, completou. No entanto, apesar de comemorar a sanção da lei, Reeks criticou a limitação de horário para as apresentações.
Outra exigência prevista na nova lei é a obrigatoriedade da apresentação ser gratuita. Porém, a legislação permite doações espontâneas por parte do público e a tradicional passagem do chapéu. Os artistas ainda poderão vender CD’s, DVD’s, livros e outros produtos culturais, desde que os mesmos sejam de autoria do artista que está se apresentando.
Ainda de acordo com o texto da lei, as apresentações não podem ser realizadas em palcos ou outra estrutura semelhante. Nestes casos, o artista de rua deve procurar a Prefeitura para obter uma autorização a realização do evento. Também foi vetado o patrocínio do setor privado as apresentações dos artistas de rua, a não ser que as mesmas tenham apoio das leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

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